Cannabis, vapes e outras substâncias: Artigo de opinião

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O Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco, promotor de Justiça e parceiro do Freemind, assina um artigo de opinião contundente sobre a normalização do uso de vapes, cannabis e outras substâncias — e os riscos reais que isso representa para crianças, adolescentes, famílias e para a saúde pública.

Com argumentos técnicos, referências atuais e uma leitura crítica sobre políticas regulatórias frágeis, o texto provoca uma reflexão urgente: até quando vamos tratar esses temas com leveza, quando as consequências são tão profundas?

Leia abaixo, na íntegra, o artigo:

A tempo e a fora de tempo

Guilherme Athayde Ribeiro Franco (*)

A notícia, conquanto velha (2021) na sociedade hiper conectada, é sempre atual e preocupante: “Cannabis é parte do futuro, prevê gigante do tabaco”. [1]

Foi publicada na BBC — fazendo referência a empresa transnacional do nicotinismo genocida.

Ambos: veículo de comunicação e empresa são da terra do Rei, que teve, por consideráveis décadas, a Rainha como soberana.

Tempo de fortalecimento e aprimoramento, como nunca, da PNCT [Política Nacional de Controle do Tabaco], das PECTs e das PMCTs [análogas políticas estaduais e municipais] — enquanto políticas de controle de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, convencionais ou eletrônicos.

Tempo outrossim: de ampliação de ambientes públicos e coletivos privados 100% livres de fumaça tóxica; de se democratizar o sagrado direito respiratório, “porque ambientes saudáveis promovem escolhas saudáveis” [ensina a ACT Promoção da Saúde]; de se “respirar em família” desde o tempo da gestação do bebê.

Em especial, urge necessário apoio ao Projeto de Lei (PL) n. 4.356/2023 — em trâmite no Senado. [2]

Imprescindível projeto de lei tendo como objetivo:

  1. a) amparar a recém laureada RDC [Resolução da Diretoria Colegiada/Anvisa] 855/24 — que proíbe os DEFs (Dispositivos Eletrônicos para Fumar), “vapes”/”pods”/cigarros eletrônicos, derivados ou não do tabaco –elevando-a à categoria de lei com abrangência nacional;
  2. b) contrapor-se ao projeto de lei 5.008/23 que visa à legalização dos assassinos “vapes”, com ingredientes “herbais” ou artificiais.

Vale salientar a propósito — na terra que oblitera as potencialidades de suas matas nativas, inclusive para fins medicinais ou de recuperação ambiental , como a Trema Micrantha [periquiteira/grandiúva], que contém o CBD (Canabidiol) com zero de THC.

De qualquer variedade da planta [não nativa] Cannabis se extraem substâncias psicoativas proibidas [drogas, conforme a lei 11.343/2006 – instituidora do SISNAD — Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas].

Do cânhamo/ “hemp” [Cannabis Ruderalis] pode-se extrair [via processo semissintético] o psicoativo Delta 8 THC, altamente tóxico e causador de dependência.

Tal qual o Delta 9 THC [mais concentrado na Cannabis Sativa, L.].

O Delta 8 THC nos EUA virou mais um “e-juice” [carga] dos “vapes” e “receita” de gummies [balas de goma/”jujubas”] ou “achocolatados”; à venda nas chamadas “gas station shops” [lojas de conveniência], em um mercado totalmente desregulado e/ou nas mãos do crime organizado. A intoxicar milhares de crianças e adolescentes, entra ano, sai ano.

Parêntesis.

“Vapes” aceitam de tudo! As listas de drogas proscritas [Portaria SVS/MS 344/98 –  ] são potenciais “menus” para as cargas dos “e-juices”. Mentira com cor, cheiro e sabor.

Há cerca de dois meses [dezembro/25], no Texas (EUA), a Polícia detectou Fentanil em cigarro eletrônico. [3] [4]

No continente de Pindorama, cenários de aculturação e “normalização” de drogas, sejam canábicas, semissintéticas ou sintéticas, com “vapes”, “edibles” [comestíveis] ou bebidas, serão muito piores e mais desastrosos que no Hemisfério Norte.

A dilacerar famílias e a sangrar os cofres do SUS, um patrimônio do povo, com reconhecimento internacional.

Somos historicamente um país com frágil tradição regulatória.

Vejamos, em exemplos de fácil compreensão:

a) desde a edição da Lei 9.294/96, cerveja não é considerada álcool para fins de propaganda; avizinha-se, aliás, o tempo de Momo e seus excessos turbinados pelo “Big Alcohol”;

b) cigarro e álcool sempre [sempre!] foram mais baratos que alguns itens da cesta básica;

c) “Big Nicotine” desrespeita há anos a RDC 14/12 da Anvisa – que proíbe aditivos, aromas e sabores nos cigarros; em totens coloridos da morte, oferta-se o “doce” (literalmente) veneno; câncer com cor, cheiro e sabor de menta, “chiclé de bola”, quiçá de açaí…

Tempo de orar por serenidade, coragem e sabedoria — como aprendemos com pais e mães incansáveis nos grupos de mútua ajuda, presentes em praticamente todos os 5.570 municípios brasileiros.

Enfim, de agir com responsabilidade compartilhada em defesa de cada cérebro em formação — que vive mesmo antes do tempo de abrir os pulmões.

[1] https://www.bbc.com/portuguese/geral-59786747

[2] PL 4356/2023 – Senado Federal

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a fabricação, a importação, a comercialização e a publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/159773?source=post_page—–8837e23d1288—————————————

[3] https://youtu.be/zD6MIQm3jCw?si=kbims68EUqr3LtTo — disponível no YouTube

[4] https://www.valleycentral.com/news/local-news/fentanyl-laced-vape-pens-found-in-elsa-da-issues-urgent-warning/

(*) Promotor de Justiça em Campinas/SP. Especialista em Dependência Química pela UNIAD/UNIFESP. Membro da ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas) e da APMP (Associação Paulista do Ministério Público)