A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023) que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Constituição Federal, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (13/03/2024).
O relatório do senador Efraim Filho (União-PB), favorável à PEC, foi acatado pelos membros da CCJ. O texto, inicialmente apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), será encaminhado ao Plenário, que se propôs a iniciar sua análise ainda no mesmo dia. Apenas quatro senadores se posicionaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal durante a votação simbólica.
Efraim Filho enfatiza que a PEC explicita o que já está implícito na Constituição, considerando o tráfico de drogas como um crime hediondo. Ele alerta para as consequências na saúde e na segurança pública caso o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional um trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
“É inquestionável, que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico“, diz o relator.
A votação ocorreu em meio a um impasse entre o Congresso Nacional e o STF. Cinco dos onze ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal, enquanto três votaram pela manutenção da regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou uso pessoal também está sendo discutida pelos membros da Corte.
A PEC propõe que a lei considere crime a posse e o porte de entorpecentes ou drogas afins, independentemente da quantidade e sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme já previsto na Lei de Drogas. Para alguns senadores, como Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma resposta ao que consideram uma invasão de competência do STF.
A maioria dos senadores, incluindo Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM), apoia essa posição.
Por outro lado, senadores como Humberto Costa (PT-PE), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (PT-ES) consideram que a discussão do STF está de acordo com a lei, já que trata de uma questão de natureza constitucional. Contarato também destaca que a discussão não resolve o problema da segurança pública e enfatiza o papel do STF em garantir a constitucionalidade das leis e orientar a sociedade para o caminho correto, como foi o caso do julgamento favorável ao casamento de pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Agência Senado