Pelo Decreto nº 10.282, de 2 de março de 2020, em seus incisos I e II do Art. 3º, as atividades e serviços realizados pelas Comunidades Terapêuticas são consideradas essenciais e, por isso, é importante as orientações sobre prevenção ao coronavírus e o esclarecimento sobre como se deve dar o acolhimento de dependentes químicos nessas instituições.
Pensando nisso, a Secretaria Nacional de Cuidados e prevenção às Drogas – SENAPRED, em parceria com o Ministério da Cidadania, publicou uma cartilha de orientação direcionada para o trabalho das Comunidades Terapêuticas, abordando informações sobre o vírus, seus sintomas, sua transmissão e medidas preventivas a se tomar. Também aborda questões de comportamento e relacionamento entre os acolhidos, visitas, monitores e sociedade em geral.
A cartilha ressalta a importância do acolhimento, uma vez que o dependente químico não pode ser impedido de realizar seu tratamento e a interrupção do acolhimento pode colocar sua vida em risco. Porém, em casos de suspeita ou confirmação da infecção pelo coronavírus, o acolhido deverá ser encaminhado para atendimento em Unidade de Saúde.
Para o ingresso na Instituição, deverá ser observado o período de isolamento social de, no mínimo, 14 (quatorze) dias, dentro da Instituição, nos termos do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV), disponível no link: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf, e suas eventuais atualizações. As Comunidades Terapêuticas que não tiverem condições físicas e de recursos humanos para realizar o isolamento social não deverão realizar o acolhimento.
Leia a cartilha na íntegra.
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