Notas Técnicas para o Controle do Tabagismo

A indústria do tabaco oferece muita resistência junto aos governos para que não ocorra a elevação dos impostos sobre produtos de tabaco, pois argumentam que elevadas alíquotas de impostos seriam a causa primária de contrabando de produtos de tabaco e que a redução dos impostos seria a única solução. Os argumentos da indústria incluem a ameaça de desemprego, com a súbita queda na demanda e o acesso aos cigarros contrabandeados pela população.

Segundo análises do Banco Mundial, os principais fatores determinantes do mercado ilegal incluem cumplicidade da própria indústria do tabaco com práticas ilícitas; falha na segurança do sistema de transporte das mercadorias para outros países; vendas duty free; corrupção e impunidade ao crime de pirataria; falta de cooperação internacional entre os governos. Além disso, o Banco Mundial destaca o nível de corrupção (medido pelo índice de transparência) como o determinante mais importante do contrabando.

Essa afirmativa é corroborada pelo fato de que países com altas taxas de impostos apresentam baixas taxas de contrabando (Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia, França e Irlanda) e de que, no sentido inverso, países com baixas taxas de impostos apresentam elevados índices de contrabando (Espanha, Paquistão, Nigéria, Itália, Iugoslávia, Moldávia, Áustria, Colômbia, Irã).

Um exemplo típico é o caso da Espanha. Por anos, esse país manteve baixo o nível dos impostos sobre produtos de tabaco e teve muito mais contrabando se comparado a outros países da Europa. Tal fato deveu-se principalmente ao pouco cumprimento e à baixa fiscalização das leis tributárias, além da atuação ativa de redes de crime organizado. Quando a Espanha finalmente aumentou os impostos e fortaleceu a implementação de leis no final dos anos 1990, o contrabando caiu drasticamente e a arrecadação a partir do setor fumo aumentou em 25%.

Durante os anos de 2000 e 2001, uma equipe de repórteres do International Consortium of Investigative Journalists apresentou uma série de furos de reportagem expondo como empresas líderes do mercado de tabaco trabalharam com redes criminosas para contrabandear cigarros ao redor do mundo.

O contrabando envolve o transporte de cigarros por distâncias relativamente curtas entre países vizinhos. E, para que essa prática possa acontecer com força, inclusive dentro da mesma jurisdição, envolve operações organizadas transnacionais com esquemas complexos de funcionamento em redes de crime organizado e corrupção, atuando em vários países e aplicando complexos sistemas de distribuição de cigarro no nível local.

Essas organizações empregam métodos de suborno e “compra” de políticos e autoridades 7-9. Suas características são a rápida adaptação a contramedidas de repressão, beneficiando-se de sistemas mundialmente estabelecidos para facilitar o livre comércio.

Os países em desenvolvimento são mais sensíveis ao contrabando do que os países desenvolvidos, uma vez que dispõem de menos recursos para combater a ilegalidade, o que faz aumentar o fluxo do comércio ilegal nesses países e, em decorrência, o custo de tarifas e taxas.

O comércio ilegal de cigarros representa cerca de 10% das vendas mundiais, o equivalente a 600 bilhões de cigarros anualmente e um total de perda por evasão fiscal para os governos da ordem de 40 a 50 bilhões de dólares, reduzindo assim a disponibilidade de recursos para a saúde pública e para outras políticas.

O mercado ilegal, especialmente o contrabando, causa sérios danos à saúde pública, pois enfraquece as políticas de impostos sobre os produtos de tabaco, reduz os preços médios de cigarros, tornando os cigarros mais acessíveis para adolescentes e para populações de fumantes sensíveis aos preços, que poderiam deixar de fumar sob a influência de preços altos.

A negociação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco surgiu da necessidade de fortalecer a capacidade dos Estados-Parte de implementar políticas de elevação de preços e impostos com o objetivo de reduzir a demanda por produtos de tabaco, como estipulado no art. 6º da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS), que atualmente conta com a ratificação de 180 países.

O objetivo do Protocolo é, portanto, aparelhar os Estados para combater tentativas de descaminho e evasão fiscal que visem a possibilitar à indústria escapar do controle fiscal imposto pelo Estado.

https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//notas-tecnicas-protocolo-para-eliminar-o-comercio-ilicito-de-produtos-de-tabaco-da-convencao-quadro-da-organizacao-mundial-da-saude-2016.pdf